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31/07/2019

TJPR decide a respeito da elaboração do cálculo e da retenção de Imposto de Renda sobre pagamento de precatórios

Em votação unânime, os Desembargadores do TJPR decidiram pela necessidade de retenção dos tributos feita pelo próprio Tribunal: “Compete ao Poder Judiciário, quando for hipótese de retenção, realizar os cálculos e proceder com a devida retenção legal incidente sobre os débitos fazendários inscritos para pagamento em precatório, apresentando-se, portanto, inadequada eventual liberação de valores desacompanhadas de tal procedimento”. Pela decisão, afirmou-se que, no caso, o cálculo e a retenção do IR devem ser realizados pelo Poder Judiciário, de acordo com a disposição do art. 369 do Regimento Interno do TJPR, acrescido dos art. 369 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e do art. 32, inciso IV, da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/tjpr-decide-a-respeito-da-elaboracao-do-calculo-e-da-retencao-de-imposto-de-renda-sobre-pagamento-de-precatorios/18319?inheritRedirect=false

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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