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27/06/2019

Falta de intimação de advogado com pedido expresso de publicação nos autos impõe novo julgamento

Havendo requerimento expresso do advogado substabelecido no sentido de que sejam publicadas em seu nome as intimações futuras, é nula a intimação realizada quando foi excluído justamente o profissional que solicitou essa providência, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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