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30/04/2019

Comprador não responde por honorários arbitrados contra o antigo proprietário em ação de cobrança de cotas condominiais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida para o comprador com a propriedade do imóvel.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Comprador-n%C3%A3o-responde-por-honor%C3%A1rios-arbitrados-contra-o-antigo-propriet%C3%A1rio-em-a%C3%A7%C3%A3o-de-cobran%C3%A7a-de-cotas-condominiais

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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