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31/01/2019

Beneficiário de direito creditório é quem deve apresentar provas, diz Carf

Em processos que abordam compensação ou ressarcimento, o ônus da prova cabe ao beneficiário, aquele que vai receber a compensação e que deve apresentar elementos que comprovem suas alegações. Assim fixou a 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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https://www.conjur.com.br/2019-jan-10/onus-prova-direito-creditorio-beneficiario-carf

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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