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30/11/2018

S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção do eSocial (Necessária Adequação).

Até o mês de julho do próximo ano, todas as empresas precisarão adequar-se ao eSocial, sistema informatizado criado pelo Governo Federal para unificar as principais informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Com a chegada do eSocial praticamente todos os setores de uma empresa precisarão passar por uma reformulação para adequarem-se ao novo sistema, dentre eles, o setor de saúde e segurança do trabalho.

Nesse setor, além dos outros documentos importantes, deverão ser informadas também as atividades relacionadas aos equipamentos de proteção, que no eSocial estarão vinculadas ao evento S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção.

Com o advento do eSocial, todas essas informações que até então enviadas separadamente deverão ser unificadas e enviadas através de somente um sistema, o eSocial.

Nesse sentido, vejamos a seguir algumas informações importantes a respeito do evento S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção:

Antes de adentrar no tema proposto, é importante destacar que no mês de maio de 2018 foi editada a Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 2018, que alterou, incluiu e excluiu alguns eventos no eSocial. Com isso, foi criada a tabela S-1065, para a prestação de informações relativas aos equipamentos de proteção.

Desse modo, o evento S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção, deve ser utilizado para incluir, excluir ou alterar os registros relacionados aos equipamentos de proteção do empregador, órgão público ou contribuinte.

Isto é, através do evento S-1065 deverá ser gerado um código para cada equipamento de proteção, aqui incluindos-se tanto os equipamentos individuais (EPIs) quanto os equipamentos coletivos (EPCs).

O objetivo da tabela S-1065 é cadastrar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, consignado com o número do Certificado de Aprovação (CA), ou seja, essa prática possibilitará ao Governo Federal uma maior fiscalização, evitando que empresas utilizem equipamentos cujo CA esteja vencido.

Outro fator importante que exige atenção é o prazo para o envio das informações no evento S-1065, já que ele deve ser enviado antes do evento S-2240 que trata das Condições Ambientais do Trabalho, ademais, também é um pré-requisito o envio anterior do evento S-1000 – Informações do Empregador / Contribuinte / Órgão Público.

Portanto, para cada EPI lançado no sistema também deverá ser informado o número do CA e ainda, no caso de equipamentos adaptados para pessoas com deficiência, precisará ser informado o número do Certificado Original.

O evento S-1065 é um evento não periódico, portanto, cabe à empresa, juntamente com o auxílio do setor de saúde e segurança do trabalho criar a tabela de modo que constem todas as informações relacionadas aos equipamentos de proteção individual e coletivos.

Por fim, é importante destacar que qualquer alteração relativa aos equipamentos precisa ser imediatamente relatada no sistema, do contrário, poderá a empresa sofrer penalidade imposta pelo Governo Federal.

https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2018/11/s-1065-esocial.html

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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