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05/11/2018

Título executivo extrajudicial não serve para compensação com título judicial

Sentença a compensação de créditos, nos termos do artigo 369 do Código Civil, não pode ser efetuada entre um título em fase de cumprimento de sentença, com liquidez comprovada, e outro amparado em título executivo extrajudicial, já que este último ainda precisa de pronunciamento judicial acerca de sua liquidez.

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https://www.aasp.org.br/noticias/tjms-banco-e-condenado-indenizar-cliente-que-nao-recebeu-novo-cartao-da-conta/

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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