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16/10/2018

UNIÃO NOTIFICARÁ DEVEDORES DA DÍVIDA ATIVA SEM BLOQUEAR BENS

Devedores inscritos na dívida ativa da União, a partir desta segunda-feira, passam a receber notificações da Fazenda Nacional, conforme novas regras. Contudo, o bloqueio de bens, antes de decisão judicial, ainda não começará a ser aplicado.

As novas diretrizes constam da Portaria nº 33, de 2018. Publicada em fevereiro, a norma entrou em vigor hoje.

A portaria passa a dar quatro opções aos devedores: pagamento da dívida, parcelamento, pedido de revisão ou apresentação antecipada de garantia. Ela também prevê que o bloqueio de bens, sem a necessidade de autorização da Justiça, só poderá ser feito após 30 dias da notificação. Mas isso ainda não está funcionando, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Estabelecido pela Lei nº 13.606, de 2018, o bloqueio antes de decisão judicial é a chamada averbação pré-executória. A medida é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não foram julgadas.

O funcionamento dessa modalidade de bloqueio era prevista inicialmente para junho e, depois, foi postergada para outubro. Porém, segundo Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União, a entrada em vigor da portaria não significa que todos os procedimentos estão operacionais a partir de hoje. Alguns entrarão em funcionamento nos próximos meses, de acordo com ele.

O sistema de bloqueio de bens ainda precisa passar por testes de melhoria, segundo o procurador, para que não apresente nenhum problema quando entrar no ar. “Nesse primeiro momento não vamos fazer nenhum bloqueio. Nem poderíamos por causa dos 30 dias”, afirma, citando o prazo para a notificação e resposta por parte dos contribuinte.

Apesar disso, o procurador destaca que é importante os contribuintes atenderem às notificações encaminhadas pela PGFN. “Hoje entra em vigor um novo regime de dívida ativa”, afirma. A portaria só é válida para quem for inscrito na dívida a partir de hoje, segundo o procurador. A PGFN não tem o número de notificações feitas nesta segunda-feira.

De acordo com Moraes, ainda é possível que a portaria 33 tenha mais alguma alteração, aproveitando sugestões da consulta e audiência pública realizadas sobre o tema, mas nada que mude a sua essência.

Segundo a advogada Gabriela Lemos, sócia da área de contencioso tributário judicial do escritório Mattos Filho, o que mais preocupa os contribuintes é a competência dada aos procuradores para buscar os bens por meio da portaria. Mas há pontos que são vistos de forma positiva, como a possibilidade de oferecer antecipadamente garantias na execução fiscal.

https://www.valor.com.br/legislacao/5896579/uniao-notificara-devedores-da-divida-ativa-sem-bloquear-bens

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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