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28/09/2018

Dívida de empresa excluída de programa de parcelamento é considerada prescrita

Em uma decisão rara, a Justiça Federal de São Paulo considerou prescrita a dívida de R$ 3 milhões de uma empresa que participava do Programa de Parcelamento Especial (Paes). O empreendimento, uma churrascaria de Osasco (SP), foi excluído em 2016 do programa porque o pagamento mensal seria insuficiente para quitar o débito.

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https://coad.jusbrasil.com.br/noticias/626166406/divida-de-empresa-excluida-de-programa-de-parcelamento-e-considerada-prescrita

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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