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30/08/2018

Restituição do ICMS-ST: Estado de SP desrespeita decisão do STF

Na comercialização de produtos submetidos à sistemática do ICMS na modalidade substituição tributária (“ICMS-ST”), muitas vezes há diferenças entre a base presumida utilizada para calcular o ICMS recolhido nessa sistemática e o preço efetivamente praticado na operação, gerando, assim, distorções na apuração do imposto recolhido pelo contribuinte substituído.

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https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/restituicao-do-icms-st-estado-de-sp-desrespeita-decisao-do-stf-16082018

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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