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30/08/2018

Compensação não equivale a pagamento, decide Carf

Quitar débitos tributários por meio de compensação, mesmo antes de qualquer medida de fiscalização, é insuficiente para caracterizar o fenômeno da denúncia espontânea. Sendo assim, as empresas que pagarem dívidas dessa forma devem arcar com a multa e os juros incidentes sobre os tributos recolhidos fora do prazo.

O entendimento é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em decisões tomadas pela 3ª Turma da Câmara Superior. Os casos datam de novembro de 2017, porém os acórdãos foram publicados apenas em 2018.

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https://portaldomagistrado.com.br/2018/08/01/compensacao-nao-equivale-a-pagamento-decide-carf-jota/

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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