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29/06/2018

Imunidade tributária e maquinário para impressão de livros

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d” (1), da Constituição Federal (CF), não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental.

A Turma entendeu que a imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do referido artigo da Constituição, na linha do que decidido no RE 202.149.

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http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=1100204&classe=ARE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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