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29/06/2018

Estado de São Paulo autoriza compensação de crédito de precatórios com débitos tributários ou de outra natureza

Em dezembro de 2017 foi publicada a EC 99, que obriga Estados, Municípios e o Distrito Federal a disciplinar a possibilidade de uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários.

A EC determinou, ainda, que os Estados, o Distrito Federal e os municípios que em 25 de março de 2015 se encontravam em mora no pagamento de precatórios, têm até dia 31 de dezembro de 2024 para quitar tais débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.
Como forma de quitação dos precatórios, foi facultada aos entes federativos a possibilidade de compensação de crédito de precatório com débito tributário ou de outra natureza. Para tanto, os Estados, Distrito Federal e municípios deveriam editar lei com as respectivas normas de compensação.
No Estado de São Paulo, para regulamentar a situação e estabelecer as regras de compensação, a Procuradoria Geral do Estado publicou, em 2 de maio de 2018, a resolução PGE 12, a qual produz seus efeitos desde sua publicação.
De acordo com mencionada resolução, é possível a compensação de crédito de precatório com débito tributário ou de outra natureza, que tenha sido inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015.

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http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI281750,61044-Estado+de+Sao+Paulo+autoriza+compensacao+de+credito+de+precatorios

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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