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29/05/2018

Contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo

Um contrato de mútuo eletrônico celebrado sem a assinatura de testemunhas pode, excepcionalmente, ter a condição de título executivo extrajudicial e, dessa forma, permitir a execução em caso de inadimplência.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Contrato-eletr%C3%B4nico-com-assinatura-digital,-mesmo-sem-testemunhas,-%C3%A9-t%C3%ADtulo-executivo

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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