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29/06/2018

Suspensos recursos que discutem prova de recolhimento a maior para compensação tributária em mandado de segurança

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação de recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a necessidade de efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em mandado de segurança.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de três recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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