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29/05/2018

Não há deságio em compra de título a valor de mercado, decide Carf

Se a compra de um título seguiu os parâmetros do mercado conforme laudo técnico de consultoria, não se pode falar em deságio. Ele só ocorreria se a compra tivesse sido feita por preço abaixo do “justo”. Foi o que decidiu a 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) ao autorizar uma operação interna de compra de crédito entre empresas do banco Itaú.

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https://www.conjur.com.br/2018-mai-28/nao-desagio-compra-titulo-valor-mercado-carf

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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